Advogados analisam a extinção da saída temporária aprovada pela Câmara
Sem dúvida a segurança pública é um tema latente na sociedade. A repercussão de casos de violência na mídia, como o do anestesista que estuprava parturientes durante o parto, trazem comoção e esquentam o debate sobre a eficácia das leis brasileiras para punir criminosos.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou uma série de medidas na área da segurança pública. Entre os projetos aprovados está o fim da ‘saidinha’ temporária de presidiários. Bastante polêmico, esse benefício, concedido mediante alguns critérios e para tipos específicos de crime, é defendido, por ser um meio de ressocialização, e criticado, por ser uma oportunidade para a reincidência.
Para Leonardo Pantaleão, especialista Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, o debate social é extremamente válido numa democracia, mas não se pode deixar com que essa análise extrapole os limites técnicos e acabe se envolvendo em circunstâncias apaixonadas.
“Muitos atribuem a criminalidade, ou pelo menos boa parte dela, a essas saídas temporárias e não é verdade. É comprovado, e de maneira estatística, que um pequeno número de presos beneficiados pela saída temporária, praticam novas condutas delitivas ou abandonam o sistema prisional”, diz Pantaleão.
Vitor Poeta, mestre em Ciências Criminais e Advocacia Criminal, explica que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou, um quarto se for reincidente. Esse recluso deve ter boa conduta carcerária, uma vez que o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o setor jurídico do presídio.
“A ressocialização é princípio, direito fundamental de um apenado. De acordo com a Lei de Execução Penal, a finalidade quando da aplicação de uma pena privativa de liberdade ao réu, é a própria ressocialização, que tem o objetivo de devolver o apenado à sociedade, livre de estigmas”, fala Poeta.
“Tivemos um importante avanço no combate a insegurança pública com a aprovação do fim da saidinha temporária. Além de exemplos absurdos, como o famoso caso da filha que matou os pais e foi agraciada com saidinha temporária no Dia dos Pais, temos o problema da população carcerária que não retorna. Na saída do Natal de 2021, mais de 1.600 presos não retornaram aos presídios. Isso acaba sendo um incentivo ao crime e não combate à impunidade”, cita Grande.
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